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terça-feira, 11 de maio de 2010

Excomunhão e Anátema

Nota: a pedido de várias famílias, publicamos uma nota sobre a palavra excomunhão e Anátema. Pessoalmente, faz uma certa impressão ter que falar-se desta prática na Igreja Católica, que deve ser sempre inclusiva para quem quer livremente pertencer à Igreja, não querendo, deverá ser respeitada, em absoluto, a sua vontade. Porém, colocando-se fora, por opção própria, não deve atrapalhar os outros que desejem participar. Outra coisa impressionante é saber-se que a Igreja Católica, aplica sanções (castigos) sem julgamento nenhum, de forma imediata sem qualquer possibilidade do contraditório. Tudo muito anti evangélico. Ficam as notas para reflexão.
Excomunhão
Excomunhão é uma punição religiosa utilizada para se retirar ou suspender um crente de uma filiação ou comunidade religiosa. A palavra significa literalmente colocar [alguém] fora da comunhão. Em algumas religiões, excomunhão inclui condenação espiritual do membro ou grupo.
Anátema
Vamos à definição da palavra Anátema para clarificar o conceito de excomunhão.
Anátema (do grego antigo ἀνάϑημα, "oferta votiva" e, depois, ἀνάϑεμα, "maldição"; derivadas de ἀνατίϑημι, "dedicar") era, na Grécia Antiga, uma oferenda posta no templo de uma deidade, constituída inicialmente por freutas ou animais e, posteriormente, por armas, estátuas, etc. Seu objectivo era agradecer por uma vitória ou outro evento favorável. No Cristianismo, é uma sentença de excomunhão da Igreja. A base bíblica da excomunhão é a anátema. As referências são encontradas em Gálatas 1, 8 - "Mas, ainda que alguém - nós ou um anjo vindo do céu - vos anunciasse um Evangelho diferente do que vos temos anunciado, que ele seja anátema!" Então, também, 1 Coríntios 16, 23 - "Se alguém não amar ao Senhor, seja anátema." A palavra pode ser traduzida de várias maneiras, alguns traduzem como amaldiçoado. O Novo Testamento contém limitados exemplos de excomunhão. Jesus, em Mateus 18, 17, "Se há recusa em ouvi-los, diz à Igreja. E se recusar ouvir também a Igreja, seja ele para ti como um pagão e um publicano". Na epístola aos Romanos 16, 17, Paulo escreve para "marcar aqueles que causam divisões contrárias à doutrina que vos tenho ensinado", e em 1 Coríntios 5, ele instrui os coríntios para expulsar os membros imorais da sua comunidade. Além disso, na 2João, versículos 10 e 11, o escritor aconselha: "Por isso, quando eu for aí, hei-de recordar as obras que ele pratica, espalhando contra nós coisas más. Não contente com isto, ele não só recusa receber os irmãos, como até proíbe de recebê-los aos que quereriam fazer, e os exclui da comunidade".
Anátema foi utilizado também no início da igreja como uma forma de sanção extrema além da excomunhão. O primeiro exemplo foi gravado em 306 d. C.. Na Igreja Católica é uma das maiores penas que um fiel pode receber da Igreja. O fiel excomungado fica proibido de receber os Sacramentos e de fazer alguns actos Eclesiásticos. A excomunhão faz parte das censuras no Código de Direito Canónico, sendo uma das três mais duras e severas.
A excomunhão então é uma disciplina que tem um sentido medicinal, ou seja, uma oportunidade de um afastamento das pessoas envolvidas no aborto, da comunhão de todos os bens espirituais que a Igreja oferece, para que as mesmas repensem a sua atitude, e na dimensão do arrependimento, busquem a confissão e a sanação da pena, para retornar à comunhão com o Senhor e com a Igreja: “Se reconhecemos nossos pecados, então Deus se mostra fiel e justo, para nos perdoar os pecados e nos purificar de toda injustiça”. (Cf. 1Jo 1, 9).
Casos para a Excomunhão da Igreja Católica
O Código de Direito Canónico prevê desde 1983 nove casos para a pena de excomunhão:

1. Profanação das espécies sagradas;
2. Violência física contra o Pontífice;
3. Absolvição por um sacerdote do cúmplice do pecado da carne;
4. Consagração ilícita de um bispo sem mandato pontifical;
5. Violação directa do segredo da Confissão;
6. Apostasia (renegar a fé ou afastar-se da doutrina que professava…);
7. Hersia (professar uma fé ou doutrina contrária à que está estabelecida);
8. Cisma (separação ou divisão de um corpo geralmente religioso);
9. Aborto. Na Igreja Católica, a excomunhão, consiste em excluir ou expulsar oficialmente um membro religioso. Sanção religiosa máxima que separa um membro transgressor da comunhão da comunidade religiosa. O mesmo que desassociação em outras religiões. Pode ser aplicada a uma pessoa individual ou aplicada colectivamente.

Tipos de excomunhão católica:
1. Excomunhão ferendae sententiae - A que é decretada pela autoridade eclesiástica, aplicando a pessoa ou pessoas determinadas as sanções que a religião tem estabelecidas como condenação da falta cometida.
2. Excomunhão latae sententiae - Aquela em que o fiel incorre no momento que comete a falta previamente condenada pela religião.
3. Excomunhão de participantes - Aquela em que incorrem os que se associam com o excomungado declarado ou público.
4. Excomunhão menor - É limitada apenas à privação dos sacramentos.
5. Excomunhão maior - É aplicada contra os cristãos que têm incorrido em heresia ou em determinados pecados de escândalo, privando o excomungado de receber e administrar os sacramentos, de assistir aos ofícios religiosos, da sepultura eclesiástica, dos sufrágios da religião, de toda dignidade eclesiástica, do relacionamento com os demais fiéis, etc. Quando a Excomunhão Maior se pronuncia solenemente ou num concílio e vai contra a heresia, chama-se também anátema, ou seja, os excomungados são considerados amaldiçoados.
Baseado na Wikipédia, a enciclopédia livre.

2 comentários:

M Teresa Góis disse...

Muito interessante esta explicação, interessante, actual e elucidativa. São vários os pontos que merecem reflexão e, para não ser longa, tiro a conclusão pessoal de que o topo da Igreja não cumpre com o que está deliberado (ainda que por homens falíveis). Contudo mete-me certa impressão que a regra extrema expressa na excomunhão reze " inclui condenação espiritual do membro ou grupo". Sei que aos sacerdotes cabe, em nome de Deus, perdoar, administrar sacramentos, exorcizar. Mas ao ponto de CONDENAR ESPIRITUALMENTE...? Nem Deus é tão rigoroso, com certeza, dando aos seus Filhos, sempre, a oportunidade de Salvação.Mera opinião pessoal que, admito, talvez incorra em erro. Mas errar é humano, e não é só para mim.

José Ângelo Gonçalves de Paulos disse...

Padre José Luís, há trinta e tal anos, eu fui convidado a sair de um grupo de elementos da ex-JIC. Disseram-me para, logo que saisse do meu trabalho, ir ter a um café pq estavam la à minha espera. Fiquei admirado pq nesse dia não fazia anos não sei qual era o motivo que justificasse a urgência desse "convívio". Bom, fui lá ter. Logo a "abadessa do grupo" abruptamente, sem escrúpulos disse-me logo, na presença de cerca de 10 a 12 pessoas, que eu tinha de sair do grupo pq já há muito que não estava em comunhão com eles. Estar em comunhão era não ir todos os dias à Eucaristia. Mas o motivo não foi esse . Foi que eu subscrevi o abaixo-assinado do documento dos padres do Pombal que enviaram a todos os grupos católicos para que assinassem a condenar a suspensão "a divinis" do Pade Martins Junior. Eu assinei e foi posto na rua. E fez-me muito bem. Estou continuamente no "deserto" que é apanágio do cristinanismo. Na solidão aprende-se muito. Fugi da beatice. Agora, o que é isto se não excomunhão. Claro que não tem efeito canónico ou mediático porque não foi um padre ou um bispo. E eu próprio, agora, também auto-excluí-me dessa canalha. Não me interessa missas e rezas com essa gente. Não tenho ódio, mas não me envolvo nos seus projectos de práxis cristã. Só que o padre, por cuja defesa de honra me solidarizei fez e faz ouvidos de mercador. Está-se nas tintas. Porque de vaidades e atitudes egocêntricas ou idolátricas está o inferno cheio. Mas que fui expulso com a conivência de um membro do clero religioso, lá isso fui. E sinto-me bem com essa expulsão. Muito embora, uma expulsão é sempre humilhante não tem o mesmo brilho do acolhimento.