Alteração muito significativa
A terceira alteração ao Código do Trabalho já foi publicada em Diário da
República, após ter sido promulgada pelo Presidente da República, e entra em vigor hoje dia 1 de Agosto de 2012.
A
criação de um banco de horas individual e grupal, o corte para metade no valor
pago pelas horas extraordinárias, o fim do descanso compensatório em dias de
trabalho extraordinários, a redução de quatro feriados e a eliminação da
majoração entre 1 e 3 dias de férias são algumas das principais alterações que o
Governo pretende aplicar.
Eis
as principais alterações:
-
Criação de um banco de horas individual e grupal:
O
banco de horas individual permite que um trabalhador possa trabalhar mais duas
horas por dia, até 150 horas por ano. No caso do banco de horas grupal, tal
significa que toda uma equipa de funcionários pode ser abrangida pela
medida;
-
Corte para metade no valor pago pelas horas extraordinárias:
Na
primeira hora extra, o valor a pagar terá um acréscimo de 25 por cento (contra
os actuais 50 por cento) e de 37,5 por cento nas horas seguintes (contra os
actuais 70 por cento). Caso o trabalho suplementar seja realizado ao fim de
semana ou feriado, o trabalhador ganha apenas 50 por cento, contra os actuais
100 por cento;
-
Trabalho extraordinário deixa de dar direito a descanso compensatório, que
actualmente representa 25 por cento de cada hora de trabalho suplementar (15
minutos);
-
Redução de quatro feriados: Corpo de Deus (feriado móvel), 15 de Agosto, 5 de
Outubro e 1 de Dezembro;
-
Encerramento das empresas nos casos de ‘pontes’, por decisão do empregador, com
desconto nas férias;
-
Eliminação da majoração entre 1 e 3 dias de férias, acrescidos aos 22 dias
úteis. Ou seja, os portugueses deixarão de usufruir dos 25 dias de férias anuais
e passam a gozar apenas 22;
-
Facilitação dos despedimentos e indemnizações mais baratas para as empresas. Mal
entre em vigor a nova lei, contam-se 20 dias por cada ano de trabalho e a
remuneração que serve de base ao cálculo não pode superar 20 salários
mínimos;
-
Empregador pode avançar com despedimentos por extinção do posto de trabalho,
mesmo no caso dos funcionários contratados a prazo. É igualmente possível
avançar para o despedimento por inadaptação sem que ocorram mudanças no posto de
trabalho;
-
Introdução de um conjunto de alterações que agilizam e facilitam o recurso à
redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho por
motivo de crise empresarial (lay-off).
Um apontamento
Acreditava que estas medidas dessem resultados benéficos para a produtividade e para o aumento do emprego se tivéssemos empregadores conscientes, educados e que na generalidade pensassem no bem estar dos seus trabalhadores e nas suas famílias... Porém, uma sociedade mercantilista, assente no lucro desenfreado e na ganância, pouco ou nada creio na boa vontade destas medidas. Basta termos em conta a quantidade de patrões que se aproveitaram dos cortes de subsídio de férias e de Natal, que era para ser aplicado para quem recebia mais de 1000 mil euros, nada disso, foi aplicado a imensa gente que ganha a baixo desse valor. Até algumas empregadas domésticas sofreram cortes à pala desta medida.
Hoje é o dia do fim do trabalho como valor essencial da dignidade humana. As pessoas não são referidas nestas medidas. Não pensam nas pessoas. Os trabalhadores são números, coisas, máquinas sem direitos que podem ser manipuladas, descartadas de qualquer forma, porque é preciso salvaguardar o lucro, o patrão, o governo que anda com dores de cabeça por causa dos cidadãos, das pessoas...
A Doutrina Social da Igreja define assim o trabalho humano: «O homem, segundo esta doutrina, foi criado ut operaretur - “para trabalhar”. As realidades criadas, são boas em si mesmas, existem em função do homem». Tendo em conta esta definição, é caso para questionarmos, mas, então, a pessoa humana onde fica nestas alterações?
Mais afirma esta doutrina que o trabalho humano «É um instrumento eficaz contra a pobreza e deve ser sempre honrado», perguntamos, será mesmo honrado o trabalho e respeitadas as pessoas trabalhadoras diante deste liberalismo avassalador que conduzirá a sociedade portuguesa para mais pobreza e ao aumento dos indigentes?
Estas alterações, podem até serem necessárias e uma exigência da «santíssima trindade» (Toika) que nos governa actualmente, mas, seria necessário que alguma coisa restasse de dignidade para quem «vende» a sua força e capacidade produtiva.
Porém, vemos com sérias preocupações estas alterações, porque numa sociedade como a nossa, onde empregadores e patrões são pouco abertos ao bem dos seus trabalhadores e que os tomam sempre como força de trabalho para amealharem mais riqueza num egoísmo doentio, não vejo este dia como um dia feliz para a maioria dos trabalhadores portugueses. A ver vamos mais sobre esta investida sobre os deveres dos trabalhadores em detrimento dos seus direitos.
José Luís Rodrigues
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