Melhor é impossível...
O
Tribunal Judicial do Funchal dá como não provado que o JM omita e discrimine a
informação sobre os partidos da oposição; que este jornal tenha
resultados líquidos negativos; que seja instrumento de divulgação de actos
públicos do Governo Regional, casos das inaugurações com fins eleitorais; e que
a EJM utilize o jornal para informar a população de forma parcial, não isenta e
rigorosa.
O
Tribunal refere na sua fundamentação que a convicção é formada para além dos
dados objectivos fornecidos pelos documentos e provas constituídas, também
por declarações e depoimentos, em funções das razões de ciência, das certezas e
ainda das lacunas, contradições, hesitações e inflexões de voz.
E
até ficou provado que o JM no tempo da Madeira Nova nunca apresentou uma
fotografia que fosse das principais entidades desta terra: Presidente do
Governo Regional, Papas, Bispos e padres. Mais ainda se pode também confirmar e provar
que ninguém tenha sido insultado e atacado naquele órgão de informação no que
diz respeito à sua honorabilidade.
A nossa terra é fértil
em produzir notícias fantásticas.
1 comentário:
A decisão do julgador tem por base as provas que constam e são cariadas pelas partes ao processo e só estas, sublinho, e só.
À cabeça, a "prova rainha". A documental. Seguem-se as demais, no caso - segundo julgo saber - a testemunhal e a reconstituição do - até ali - hipotético crime.
Não pode o julgador sustentar a sua decisão em opinião própria, nem em vox populi.
Não conformados com a decisão, que ainda não transitou em julgado, isto é não é definitiva, cabe dela recurso para instância superior, quer quanto à matéria de facto, quer quanto ao direito aplicado.
É assim ...a Lei que nos rege.
Estarei errado?
"Quem jurar pelo altar, isso nada é; mas quem jurar pela oferta que está sobre o altar, fica obrigado ao que jurou"
Mateus Evangelho.
Francisco Homem de Gouveia
Enviar um comentário