O Banquete, é uma imagem que se encontra no Evangelho de Jesus Cristo, quando Ele assemelha o Reino dos Céus a um Banquete. Neste blog juntam-se-lhe algumas palavras, como singelas opiniões sem sombra de pretensão alguma. Só isso e apenas isso. Boa leitura.
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sábado, 7 de março de 2015
Incursão antiga
Para o fim de semana. Sejam felizes sempre sem prejudicar ninguém...
Os nossos montes nas tardes do jardim tocam o azul do céu que os nossos olhos viram numa linha curva que se forma escura na distância pensada dos pinheiros plantados nesta encosta da vida.
Poucos sentiram a frescura desse tempo que os amigos também pobres mergulhavam nas poças suaves das ribeiras que a natureza primordial engendrou nas linhas baixas dos vales do amor ante o testemunho eterno dos lombos desta hora que amei presente sem que adivinhasse o que seria o sublime de um futuro imenso que Deus providencia sobejamente.
Sou sacerdote. Gosto muito do que faço. Ora bem, e o que se há-de esperar de quem é feliz! Assim, o que mais desejo neste mundo é que os outros também sejam muito felizes. Por isso, façam todos o grande favor de serem felizes.
"Todo o indivíduo tem direito a liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão" - Art.19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 10 de dezembro de 1948.”
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Constituição da República Portuguesa
Artigo 37.ºLiberdade de expressão e informação
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.
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