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terça-feira, 12 de abril de 2016

As normas e o discernimento

Exortação Apostólica Amoris Laetitia - Alegria do Amor:
Dois números muito significativos da Exortação Apostólica Amoris Laetitia (Alegria do Amor), onde é dada a resposta a quem mantém a teimosia que o documento deixa tudo na mesma nem muito menos aponta para nenhuma mudança. A meu ver parece-me precisamente o contrário, faz com que mudemos todos perante a realidade. Quem assim pensa esperava receitas bem definidas e delimitadas como tem sido hábito. Ou ainda proibições em nome do Deus das suas cabeças. O Papa Francisco sabiamente não envereda por esse caminho, inteligentemente coloca o desafio a cada crente, a cada católico, para que seja autor da mudança. Desengane-se quem considera que tudo ficará na mesma ou que não há nenhuma intenção de mudança. Leia-se estes dois números que apresente seguidamente e pense-se um pouco no significado de ter sido um Cardeal, filho de pais divorciados, a apresentar o documento.
304. É mesquinho deter-se a considerar apenas se o agir duma pessoa corresponde ou não a uma lei ou norma geral, porque isto não basta para discernir e assegurar uma plena fidelidade a Deus na existência concreta dum ser humano. Peço encarecidamente que nos lembremos sempre de algo que ensina São Tomás de Aquino e aprendamos a assimilá-lo no discernimento pastoral: «Embora nos princípios gerais tenhamos o carácter necessário, todavia à medida que se abordam os casos particulares, aumenta a indeterminação (…). No âmbito da acção, a verdade ou a rectidão prática não são iguais em todas as aplicações particulares, mas apenas nos princípios gerais; e, naqueles onde a rectidão é idêntica nas próprias acções, esta não é igualmente conhecida por todos. (...)
Quanto mais se desce ao particular, tanto mais aumenta a indeterminação».347 É verdade que as normas gerais apresentam um bem que nunca se deve ignorar nem transcurar, mas, na sua formulação, não podem abarcar absolutamente todas as situações particulares. Ao mesmo tempo é preciso afirmar que, precisamente por esta razão, aquilo que faz parte dum discernimento prático duma situação particular não pode ser elevado à categoria de norma. Isto não só geraria uma casuística insuportável, mas também colocaria em risco os valores que se devem preservar com particular cuidado.348
305. Por isso, um pastor não pode sentir-se satisfeito apenas aplicando leis morais àqueles que vivem em situações «irregulares», como se fossem pedras que se atiram contra a vida das pessoas.
É o caso dos corações fechados, que muitas vezes se escondem até por detrás dos ensinamentos da Igreja « para se sentar na cátedra de Moisés e julgar, às vezes com superioridade e superficialidade, os casos difíceis e as famílias feridas ».349
Na mesma linha se pronunciou a Comissão Teológica Internacional: «A lei natural não pode ser apresentada como um conjunto já constituído de regras que se impõem a priori ao sujeito moral, mas é uma fonte de inspiração objectiva para o seu processo, eminentemente pessoal, de tomada de decisão».350 Por causa dos condicionalismos ou dos factores atenuantes, é possível que uma pessoa, no meio duma situação objectiva de pecado – mas subjectivamente não seja culpável ou não o seja plenamente –, possa viver em graça de Deus, possa amar e possa também crescer na vida de graça e de caridade, recebendo para isso a ajuda da Igreja.351 O discernimento deve ajudar a encontrar os caminhos possíveis de resposta a Deus e de crescimento no meio dos limites. Por pensar que tudo seja branco ou preto, às vezes fechamos o caminho da graça e do crescimento
e desencorajamos percursos de santificação que dão glória a Deus. Lembremo-nos de que «um pequeno passo, no meio de grandes limitações humanas, pode ser mais agradável a Deus do que a vida externamente correcta de quem transcorre os seus dias sem enfrentar sérias dificuldades».352
A pastoral concreta dos ministros e das comunidades não pode deixar de incorporar esta realidade.

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