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terça-feira, 30 de abril de 2013

Palavras soberbas do Tribunal de Contas

Começo com a seguinte citação:
«Uma coisa é a paciência como virtude humana, o sofrer estoicamente, o passar por, o aguentar, outra coisa é a paciência como virtude cristã, a tenacidade, o espírito de manter a serenidade, porque está ligado à confiança, a uma visão do mundo diferente. Caracteriza quem não absolutiza o momento presente e sobretudo não se deixa cegar pelas preocupações do futuro, mas consegue olhar para as coisas com um horizonte de esperança. Tem muito a ver com a sabedoria do tempo». (ONDE HÁ CRISE, HÁ ESPERANÇA, Pe. Vasco Pinto de Magalhães).
Não podia ser de outra forma. Encarar com serenidade e esperança o momento que corre. As acusações do Tribunal de Contas (TC) contra o Ministério Público são de uma gravidade tão grande que não nos deve deixar quietos e reflectirmos sobre o que está em causa. Primeiro, que o bem público foi tomado com irresponsabilidade e segundo que tudo isto põe em causa o futuro da nossa terra, comprometendo assim várias gerações de madeirenses.
Fiquemos com as expressões que reproduzo aqui proferidas pelo relatório do TC. 
O TC, está «chocado» com a decisão «demasiado apressada e desajustada» do magistrado do Ministério Público que devolveu o processo de auditoria às contas da Madeira, «barrando assim o caminho para julgamento» dos membros do governo regional da Madeira por omissão de dívidas.
«Só por distracção ou prefixação noutra solução, mais simples e divorciada da factualidade espelhada no processo de autoria, se justifica uma conclusão destas», frisa o despacho do juiz conselheiro da Secção Regional do TC, publicado nesta segunda-feira no Diário da República. «A matéria de facto é realmente muita, assim como a documentação que a suporta», acrescenta José Aveiro Pereira, referindo-se aos resultados desta acção fiscalizadora explicitados no Relatório n.º 8/2012- FS/SRMTC, aprovado a 31 de Dezembro de 2010.
Frase do relatório:
-«o Ministério Público coibiu-se de acusar os governantes regionais indiciados pelas infracções financeiras que lhe são imputadas, não porque não haja factos e provas em abundância, que tornam os indícios fortes, indeléveis e não escamoteáveis, mas porque optou por uma linha de raciocínio divergente da realidade plasmada na auditoria e no respectivo relatório, eivado de conjecturas e ficções desarmónicas com o dever de objectividade e de legalidade por que se deve pautar a conduta processual do agente do MP».
- «O Tribunal entende, e com sólida fundamentação, que foram cometidas as infracções»
 - «o MP ignorou a responsabilidade financeira dos membros do Governo e mandou notificar apenas os restantes indiciados».
- «numa lógica de dissimulação, os governantes ignoraram consciente e voluntariamente os encargos assumidos e não pagos e continuaram a inscrever no Orçamento Regional verbas irrisórias face à dimensão desses encargos acumulados e ‘varridos para debaixo do tapete’».
- «É isto que se indicia abundantemente nos autos e que o MP omite»,
- «firme e frontal discordância perante a insustentável leveza com que o MP desconsidera e afasta, neste processo, o resultado factual e probatório da auditoria, além de ignorar a obrigação que recai sobre os responsáveis de demonstrarem que geriram e aplicaram bem os dinheiros públicos»…
Mas, há mais… Um verdadeiro banquete. Ficam estes exemplos.

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