Começo
com a seguinte citação:
«Uma
coisa é a paciência como virtude humana, o sofrer estoicamente, o passar por, o
aguentar, outra coisa é a paciência como virtude cristã, a tenacidade, o
espírito de manter a serenidade, porque está ligado à confiança, a uma visão do
mundo diferente. Caracteriza quem não absolutiza o momento presente e sobretudo
não se deixa cegar pelas preocupações do futuro, mas consegue olhar para as
coisas com um horizonte de esperança. Tem muito a ver com a sabedoria do tempo».
(ONDE HÁ CRISE, HÁ ESPERANÇA, Pe. Vasco Pinto de Magalhães).
Não
podia ser de outra forma. Encarar com serenidade e esperança o momento que
corre. As acusações do Tribunal de Contas (TC) contra o Ministério Público são
de uma gravidade tão grande que não nos deve deixar quietos e reflectirmos sobre
o que está em causa. Primeiro, que o bem público foi tomado com
irresponsabilidade e segundo que tudo isto põe em causa o futuro da nossa
terra, comprometendo assim várias gerações de madeirenses.
Fiquemos
com as expressões que reproduzo aqui proferidas pelo relatório do TC.
O TC, está «chocado»
com a decisão «demasiado apressada e desajustada» do magistrado do Ministério
Público que devolveu o processo de auditoria às contas da Madeira, «barrando assim
o caminho para julgamento» dos membros do governo regional da Madeira por
omissão de dívidas.
«Só
por distracção ou prefixação noutra solução, mais simples e divorciada da
factualidade espelhada no processo de autoria, se justifica uma conclusão
destas», frisa o despacho do juiz conselheiro da Secção Regional do TC,
publicado nesta segunda-feira no Diário da República. «A matéria de
facto é realmente muita, assim como a documentação que a suporta», acrescenta
José Aveiro Pereira, referindo-se aos resultados desta acção fiscalizadora
explicitados no Relatório n.º 8/2012- FS/SRMTC, aprovado a 31 de Dezembro de
2010.
Frase
do relatório:
-«o
Ministério Público coibiu-se de acusar os governantes regionais indiciados
pelas infracções financeiras que lhe são imputadas, não porque não haja factos
e provas em abundância, que tornam os indícios fortes, indeléveis e não
escamoteáveis, mas porque optou por uma linha de raciocínio divergente da
realidade plasmada na auditoria e no respectivo relatório, eivado de
conjecturas e ficções desarmónicas com o dever de objectividade e de legalidade
por que se deve pautar a conduta processual do agente do MP».
-
«O Tribunal entende, e com sólida fundamentação, que foram cometidas as
infracções»
- «o MP ignorou a responsabilidade financeira
dos membros do Governo e mandou notificar apenas os restantes indiciados».
-
«numa lógica de dissimulação, os governantes ignoraram consciente e
voluntariamente os encargos assumidos e não pagos e continuaram a inscrever no
Orçamento Regional verbas irrisórias face à dimensão desses encargos acumulados
e ‘varridos para debaixo do tapete’».
-
«É isto que se indicia abundantemente nos autos e que o MP omite»,
-
«firme e frontal discordância perante a insustentável leveza com que o MP
desconsidera e afasta, neste processo, o resultado factual e probatório da
auditoria, além de ignorar a obrigação que recai sobre os responsáveis de
demonstrarem que geriram e aplicaram bem os dinheiros públicos»…
Mas,
há mais… Um verdadeiro banquete. Ficam estes exemplos.
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